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O Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga está com um novo site, criado especialmente para que você receba os melhores benefícios e tenha a máxima segurança nas realizações de seus negócios.
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ATENÇÃO!
Atendendo o disposto na Portaria Conjunta nº 1.025/2020/PR/TJMG e suas alterações e conforme Provimento 125/CNJ/2021, com a finalidade de prevenir os riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19), esta serventia informa aos usuários:
1- Atendimento presencial: De segunda a sexta feira de 09:00-17:00.
Canais de Atendimento:
→ (31) 9 8835-5304
→ (31) 3822-2513
→ sac@regimoveisipatinga.com.br
2. As solicitações de certidões poderão ser requeridas presencialmente, sem a necessidade de agendamento, ou através do site www.crimg.com.br(emissão eletrônica).
3. A retirada de certidões e documentos (requeridos/protocolados presencialmente) deverá ser realizada junto a recepção (térreo), sem a necessidade de agendamento.
4. A retirada das notas devolutivas impressas ( de protocolos realizados presencialmente), deverá ser realizada no setor de REINGRESSO (2º andar), sem a necessidade de agendamento.
* As notas devolutivas também são enviadas para o e-mail disponibilizado pelo apresentante durante a entrada do protocolo.
*Reforçamos a necessidade do apresentante/interessado do título, durante o atendimento e protocolo, informar os meios para contato dele e do interessado ( telefone e e-mail), pois é através destes contatos que a serventia entra em contato com o mesmos, em caso de pendência no documento.
*Portanto as notas devolutivas ficam disponíveis tanto fisicamente ( no setor de reingresso), quanto eletronicamente( através do e-mail).
*O setor de REINGRESSO é responsável APENAS pela entrega e recebimento de documentos para cumprimento de exigências, sendo que todas as DÚVIDAS referente a análise e /ou nota devolutiva do título, deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE para o e-mail do responsável pela análise do documento no setor de CONFERÊNCIA. O e-mail do responsável pela análise é informado ao final da nota devolutiva.
5. De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Portaria conjunta 05/2008/TJMG/CGJ/SEF-MG, os atos praticados por esta Serventia serão cobrados conforme tabela em vigor na data da prática efetiva do ato. Como a nova tabela de emolumentos entrou em vigor desde 01/01/2022, esclarecemos aos interessados quanto a necessidade de complementação de valores, caso o serviço seja praticado a partir de janeiro/2022.
6. Para consultar o andamento da sua solicitação de registro/averbação/ certidão, basta se direcionar à página principal deste site e digitar o número do protocolo.
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