Atendimento

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

09:00 - 17:00 hrs

Não é necessário agendamento para atendimento presencial na serventia

Email: adm@regimoveisipatinga.com.br

1-Atendimento presencial: De segunda a sexta feira de 09:00-17:00


* CANAIS DE ATENDIMENTO:
→ (31) 9 8835-5304
→ (31) 3822-2513
sac@regimoveisipatinga.com.br

2. As solicitações de certidões poderão ser requeridas presencialmente, sem a necessidade de agendamento, ou através do site www.crimg.com.br(emissão eletrônica).

3. A retirada de certidões e documentos (requeridos/protocolados presencialmente) deverá ser realizada junto a recepção (térreo), sem a necessidade de agendamento.

4. A retirada das notas devolutivas impressas ( de protocolos realizados presencialmente), deverá ser realizada no setor de REINGRESSO (2º andar), sem a necessidade de agendamento.
* As notas devolutivas também são enviadas para o e-mail disponibilizado pelo apresentante durante a entrada do protocolo.
*Reforçamos a necessidade do apresentante/interessado do título, durante o atendimento e protocolo, informar os meios para contato dele e do interessado ( telefone e e-mail), pois é através destes contatos que a serventia entra em contato com o mesmos, em caso de pendência no documento.
*Portanto as notas devolutivas ficam disponíveis tanto fisicamente ( no setor de reingresso), quanto eletronicamente( através do e-mail).
*O setor de REINGRESSO é responsável APENAS pela entrega e recebimento de documentos para cumprimento de exigências, sendo que todas as DÚVIDAS referente a análise e /ou nota devolutiva do título, deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE para o e-mail do responsável pela análise do documento no setor de CONFERÊNCIA. O e-mail do responsável pela análise é informado ao final da nota devolutiva.

5. De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Portaria conjunta 05/2008/TJMG/CGJ/SEF-MG, os atos praticados por esta Serventia serão cobrados conforme tabela em vigor na data da prática efetiva do ato. Como a nova tabela de emolumentos entrou em vigor desde 01/01/2022, esclarecemos aos interessados quanto a necessidade de complementação de valores, caso o serviço seja praticado a partir de janeiro/2022.